Motorista é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista que perdeu dedo do pé em acidente no RN
24/07/2026
(Foto: Reprodução) Acidente de moto
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Um motorista foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que teve o dedão do pé direito amputado após um acidente de trânsito ocorrido em Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
Segundo o processo, o acidente aconteceu na noite de 14 de maio de 2024. O motociclista trafegava pela Rua Cândido Dantas de Araújo quando o motorista entrou na via sem respeitar a parada obrigatória e sem sinalizar a manobra, provocando a colisão.
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A vítima sofreu uma amputação traumática do hálux direito, conhecido como dedão do pé.
De acordo com os autos, o motorista admitiu no Boletim de Ocorrência que percebeu a aproximação da motocicleta, mas, mesmo assim, realizou a manobra. O motociclista afirmou que trafegava dentro do limite de velocidade, já que havia um quebra-molas no trecho, e que tinha preferência na via.
Ao analisar o caso, o juiz André Pessoa concluiu que a culpa pelo acidente ficou comprovada pelos relatos das partes e pelo boletim de ocorrência.
Na sentença, o magistrado destacou que o motociclista conduzia o veículo com a cautela esperada, enquanto o motorista agiu com imprudência ao entrar na avenida sem se certificar de que a manobra poderia ser realizada com segurança.
O juiz também rejeitou o argumento de que a vítima não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a decisão, a falta de habilitação, por si só, não afasta a responsabilidade pelo acidente nem o dever de indenizar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não há relação entre essa circunstância e o ocorrido.
Além da indenização por danos morais, a vítima também pediu reparação por danos materiais. No entanto, esse pedido foi negado porque, segundo a sentença, não houve comprovação suficiente dos prejuízos alegados.
Para o magistrado, a amputação do dedo do pé representa uma lesão grave, capaz de gerar danos físicos e psicológicos que ultrapassam os transtornos cotidianos, justificando a condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
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